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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 17:01
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 17:02
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 18:33
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2011 - 12:33
OAB já havia alertado secretário sobre vídeo no caso de escrivã
Governador considerou que o vazamento do vídeo na internet era "grave"
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2006 - 13:59
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
Fixação de Montante Indenizatório de Dano Moral - Defesa de processo bifásico de mensuração como conseqüência do imperativo constitucional de motivação das decisões.

Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, pós-graduando em direito público pela Universidade Salvador (UNIFACS), bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Correio eletrônico: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 12:53
Exceção Bolar (art. 43, inciso VII da LPI): limites finalístico e temporal

A exceção bolar surgiu com o fito de possibilitar a rápida entrada no mercado de alternativas a produtos patenteados (após a expiração das respectivas patentes) que dependam de autorização sanitária, permitindo que terceiros não autorizados façam uso da tecnologia objeto de patente (ainda vigente) com o exclusivo propósito de produzir informações e dados experimentais para fins de obtenção deste registro comercial. Como toda regra de exceção, todavia, sua aplicabilidade depende de uma observância rígida e adstrita aos elementos insertos em seu enunciado (art. 43, inciso VII da Lei nº 9.279/96), e é justamente neste sentido que o presente artigo propõe uma breve reflexão: afinal, quais seriam essas condições – finalística e temporal – existenciais da regra? E em termos práticos, como elas se materializam?
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 11:48
Apontamentos sobre a Reclamação Constitucional no ordenamento jurídico brasileiro
O tormentoso tema da reclamação constitucional traz o enfoque da doutrina e da jurisprudência e quanto seu processamento bem como aborda sua natureza jurídica. Não se pode deixar de frisar a utilidade do referido instituto que funciona como meio de autêntica garantia da efetividade da tutela jurisdicional, coibindo o descumprimento ou inobservância das decisões dos Tribunais, atuando na defesa, não só dos Tribunais, mas do particular lesado por autoridade administrativa ou judiciária
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 27 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda da pessoa física. Valores recebidos acumuladamente. Retenção na fonte.

No que se refere à aplicação dos consectários legais, a correção monetária é cabível a partir do recolhimento indevido, consoante edita a Súmula nº 162 do E. Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
Ação Civil Pública

Marlusse Pestana Daher, Promotora de Justiça, Dirigente do Centro de Apoio do Meio Ambiente do Ministério Público do ES; membro da Academia Feminina Espírito-santense de Letras, Conselheira da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória - ES, Produtora e apresentadora do Programa "Cinco Minutos com Maria" na Rádio América de Vitória - ES; escritora e poetisa, Especialista em Direito Penal e Processual Penal e Direito Civil e Processual Civil, Mestranda em Direitos e Garantias Individuais.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Legislação » Emendas Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 12:17
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a Constituição Federal para vedar as coligações partidárias nas eleições proporcionais, estabelecer normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão e dispor sobre regras de transição.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2014 - 10:45
OAB Nacional volta à Câmara por adequação da advocacia no Supersimples
Os dirigentes vem atuando junto às bancadas estaduais na defesa de temas constantes na Agenda Legislativa da OAB
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Agosto de 2012 - 13:30
Decreto nº 7.783, de 7 de agosto de 2012

Regulamenta a Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre as medidas relativas à Copa das Confederações FIFA 2013, à Copa do Mundo FIFA 2014 e à Jornada Mundial da Juventude - 2013
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 01:00
Execução fiscal. Ajuizamento após o óbito do executado. Extinção.

Por fim, requer o prequestionamento da matéria.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Recurso de revista. Programa de demissão voluntária.

Transação extrajudicial. Coisa julgada.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 15:21
Aprovada MP que autoriza BB e Caixa a adquirir instituições financeiras e empresas em dificuldade
Conforme acordo entre os líderes partidários, que favoreceu a aprovação das emendas apresentadas pela oposição, a autorização para as aquisições é válida até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogada por até 12 meses, por decreto do presidente da República.

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